- 06 de Março 2019

Contribuição Sindical deverá ser exigida apenas por boleto, diretamente ao empregado.
A Medida Provisória nº 873 foi publicada na sexta-feira (01/03/2019) e a mudança começa a valer imediatamente
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Leia maisEm decisão julgada em outubro de 2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.
Leia maisEntendeu o Superior Tribunal de Justiça, em decisão prolatada no Recurso Especial nº 1.679.434/SP, que o prazo prescricional a ser aplicado nas ações de cobrança de contratos de transporte terrestre de mercadorias é de cinco anos.
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