Contribuinte poderá fechar acordos com a Fazenda

Publicada recentemente, a Portaria n. 360 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilita o uso de um novo instrumento criado pelo Código de Processo Civil, chamado Negócio Jurídico Processual.

Em linhas gerais, esse instrumento permite às partes estipularem previamente regras de eventual litígio judicial.

Ou seja, na prática, a Portaria autoriza 04 situações em que as partes (Contribuinte e Fazenda) poderão fechar acordo para facilitar o processo:

cumprimento de decisões judiciais;

confecção ou conferência de cálculos;

recursos, inclusive a sua desistência;

inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores.

O Procurador da PGFN, Rogério Campos, exemplifica a Portaria com o caso de uma importação. Quando há decisão para cumprimento, o contribuinte pode, através do instrumento do Negócio Jurídico, informar com antecedência por qual porto a mercadoria chegará, para que possa ser dado o cumprimento da decisão com maior agilidade, já que muitas vezes os contribuintes encontram dificuldade nesse sentido, por não ter sido comunicada ainda a Inspetoria sobre a decisão.

A Portaria, contudo, não faz referência ao direito tributário material, como renúncia ao crédito tributário, por exemplo, apenas envolvendo procedimentos processuais para cumprimento de obrigação.

Os “Negócios Jurídicos” celebrados deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional e podem ser propostos tanto pela Procuradoria quanto pelo Contribuinte.

A Portaria traduz um incentivo de comunicação entre os Contribuintes e a Fazenda para cumprimento de questões técnicas e agilidade de cumprimento de decisões que dependem de questões burocráticas. É um primeiro passo para a autocomposição entre os sujeitos da relação jurídico-tributária para aliviar a burocracia.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, a equipe tributária da EK Advogados está à disposição.

Escrito por: Advogada – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5653079/contribuinte-podera-fechar-acordos-com-fazenda