Duplicata eletrônica, aprovada pelo Senado, tende a facilitar os negócios e coibir insegurança jurídica

O Senado Federal aprovou, em outubro desse ano, projeto que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. Como se sabe, a duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo.

Segundo a proposta, a duplicata em papel não será extinta – ela continuará sendo emitida, principalmente em localidades menos desenvolvidas e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática. A novidade é que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico – com a criação de um registro nacional de duplicatas.

Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pela guarda desses títulos, controle dos documentos, formalização de provas de pagamento e transferência de titulares. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria, o projeto reforça o sistema de garantia e contribui para a redução da taxa de juros. Além disso, “segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais para elevação da oferta e redução do custo de crédito aos empreendedores, principalmente às pequenas e médias empresas”, defende o senador em seu parecer.

Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual, destaca-se, ainda, a menor chance de ocorrência de fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

 Assim, caso sancionada e convertida em lei, a proposta afasta também a insegurança jurídica em relação à possibilidade de execução dos títulos, posto que há, atualmente, diversas decisões dissonantes nos Tribunais acerca da obrigatoriedade de a duplicata ser emitida em papel

Em outras palavras, o texto do projeto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Para execução da duplicata emitida eletronicamente, o projeto exige, porém, que o título esteja acompanhado dos extratos de registros eletrônicos feitos pelos gestores do sistema.

Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto aguarda, agora, a sanção presidencial. A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas acerca de execução de duplicatas e demais títulos de crédito.            

Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/senado-aprova-projeto-que-define-regras-para-duplicata-eletronica).