Estado de São Paulo começa a dar notas aos contribuintes

No último sábado, 07 de setembro de 2019, o Governo de São Paulo publicou o Decreto n. 64.453 o qual dá início ao sistema de classificação dos contribuintes do Estado.

A referida classificação se dará por meio de notas, as quais variam da mais alta para a mais baixa, sendo atribuídas as avaliações: A+, A, B, C, D, E e NC.

O referido Decreto apenas trata da regulamentação do sistema de classificação, critérios e prazos, além da divulgação das notas.

Segundo Gustavo Ley, Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, o programa será implantado gradativamente, “tornando as notas públicas poderemos efetivamente ver que o sistema está funcionando, que não há nenhum tipo de distorção, e poderemos, então, propor as contrapartidas”.

As contrapartidas a que se refere são vantagens dos contribuintes com alta nota em relação aos demais. Contudo, não há ainda informação de quais serão essas vantagens, tampouco a partir de quando serão ofertadas aos contribuintes.

O programa “Nos conformes”, que estabeleceu o sistema de classificação, se deu pela Lei Complementar n. 1.320, e já se encontrava em testes desde outubro de 2018.

Para a atribuição das notas e consequente classificação dos contribuintes, a Fazenda utilizará dois critérios:

a) pagamento atualizado do ICMS e;

b) emissão de notas fiscais compatíveis com os valores que são declarados ao Fisco.

Segundo o Coordenador, ainda, poderá, num futuro, ser utilizado um terceiro critério, mais polêmico: o perfil dos fornecedores dos contribuintes, o qual se encontra previsto na Lei Complementar mas, por enquanto, ainda não foi abrangido pelo Decreto n. 64.453.

Pelo constante no Decreto nº 64.453, para o contribuinte ter atribuído a si um A+, não pode ter pagamento atrasado nem obrigação vencida por mais de 60 dias.

Caso haja obrigação vencida ou pagamento atrasado entre 60 e 90 dias, cai para o enquadramento A.

Se o atraso chegar a 120 dias, o contribuinte passa a ser classificado como B.

E entre 120 e 180 cai para a nota C.

Todos os contribuintes com atrasos acima de 180 dias serão enquadrados como D.

A categoria E será destinada àqueles que estão em situação cadastral não ativa.

Já o NC (não classificado) terá caráter transitório – casos, por exemplo, em que o contribuinte está iniciando a sua atividade.

O Decreto ainda prevê que não serão considerados, para a avaliação, os valores que estão com a exigibilidade suspensa, que são objeto de garantia integral prestada em juízo ou os inferiores a 40 UFESPs (cerca de R$ 1 mil reais).

Cumpre lembrar que há previsão ainda de que as notas só serão publicadas depois de aceitas pelos contribuintes e haverá prazo para a contestação. O requerimento poderá ser feito quando o contribuinte entender que houve erro material na aplicação dos critérios de classificação.

Quaisquer dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a equipe tributária da EK Advogados Associados que está à disposição para atendê-lo.

Escrito por: Advogada – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/6427959/sao-paulo-comeca-dar-notas-aos-contribuintes