FAP com vigência em 2019 está disponível para consulta

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – do ano de 2018, com vigência em 2019, já está disponível para consulta nos sítios da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O resultado do FAP poderá ser contestado durante o período de 1° a 30 de novembro de 2018, diretamente nos sítios mencionados.

O FAP trata-se de um indicador que leva em consideração a gravidade, a frequência e o custo da Previdência Social com acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e aposentarias especiais.

 Atua como multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicados às alíquotas do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, que incide na folha de pagamento dos empregados.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Tem como objetivo incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho, e assim diminuir a taxa de acidentes e doenças profissionais.

A equipe trabalhista da EK Advogados está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.