Fazenda Nacional irá parcelar dívidas de pequeno valor.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital para o parcelamento de dívidas de pequeno valor – até 60 salários mínimos – discutidas judicialmente.

Serão contempladas, nesta nova fase do projeto de transação tributária, micro e pequenas empresas e pessoas físicas inscritas há mais de um ano na dívida ativas. A transação tributária, que autoriza a negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes, surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988.

Duas portarias editadas em abril (nº 9.917 e nº 9.924) trouxeram regras para os acordos – individual ou por adesão. O edital lançado estabelece parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 50% em juros e multas.

A concessão de descontos é proporcionalmente inversa ao prazo concedido. Também é aguardado um edital similar envolvendo grandes devedores. Mas não há previsão de quando será publicado.

Em caso de dúvidas os profissionais da equipe de Direito do Tributário da EK Advogados permanecem à disposição.