Governo Federal reduz benefício do REINTEGRA

O Reintegra é um programa criado pelo governo federal com a intenção de melhorar a competitividade das empresas nacionais exportadoras de certos produtos cujo conteúdo possua um mínimo de componentes nacionais.

Este programa (MP 540/2011, convertida na LEI 12/546/2011) tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais (impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados).

Desta forma, exportadores de determinados produtos previstos em Lei, têm direito – através do REINTEGRA – à devolução dos valores relativos a tributos federais, numa variação de 0% a 3% do valor das exportações.

Contudo, no último mês, em decorrência da greve dos caminhoneiros e da necessidade de reforço de caixa devido à redução do PIS/COFINS e da CIDE, o governo federal praticamente extinguiu o benefício do REINTEGRA, através do Decreto 9.393/2018, reduzindo a alíquota de 2% para 0,1%, válido a partir de 01/06/2018.

Também sofreu redução de 20% para 4% do IPI em concentrados de bebidas na Zona Franca de Manaus – o que provoca a equiparação da alíquota do insumo à do produto de saída e, por consequência a diminuição do crédito tributário das empresas.

As medidas aplicadas pelo Governo Federal provocarão a corrida dos contribuintes ao Poder Judiciário, já que prejudicará, inclusive, a competitividade ente exportadores.

Além do mais, a redução abrupta da alíquota fere diretamente o princípio da anterioridade de exercício, a qual veda o aumento de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou, bem como a anterioridade nonagesimal, que igualmente veda o aumento de tributos que não obedeça ao prazo de 90 dias da data da publicação da referida Lei.

Dessa forma, caso haja lesão com a redução do REINTEGRA, a empresa pode recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à manutenção no referido programa.

Para isso, a equipe tributária da EK Advogados está à disposição para ajudá-lo e esclarecer dúvidas.

Escrito por: Advogada – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/opiniao-reducao-reintegra-gerar-corrida-judiciario