Governo prorroga programa de apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi prorrogado por mais três meses, conforme a Portaria nº 19.492, com início de vigência em 19 de agosto de 2020.

O referido programa foi criado pela Lei nº 13.999/2020, e tinha por objeto alcançar às microempresas e empresas de pequeno porte a possibilidade de solicitarem empréstimos no montante correspondente de até 30% da receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado a contar do início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Será aplicado ao valor concedido a Taxa Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%, o que equivale a, aproximadamente, 0,35% ao mês. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 (trinta e seis) meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Dentre as obrigações da empresa para utilização desse crédito, estão a de preservar o número de funcionários (em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela), e não haver condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Os recursos recebidos do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. Contudo, não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, conforme determinação expressa do art. 2º, § 10 da Lei.

Os empréstimos poderão ser solicitados em qualquer banco privado ou público participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

De acordo com a Portaria, a prorrogação ocorre porque “ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas”, e é fruto da autorização do Congresso Nacional para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinados à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.