Justiça do Trabalho homologa 69% dos Acordos Extrajudiciais protocolados

Empresas e ex-trabalhadores firmaram, entre janeiro e junho/2018, 19.126 acordos extrajudiciais em todo o país, nos moldes previstos na Reforma Trabalhista, para resolver pendências do contrato de trabalho sem a necessidade de abertura de um processo judicial.

Do total, 13.236 (69,2%) foram homologados pela Justiça do Trabalho, requisito previsto pela lei para que tenham validade. No Rio Grande do Sul foram confirmados 69,28% dos acordos firmados.

Tanto advogados de empresas quanto de trabalhadores consideram alta a taxa de homologação, obtida por meio de levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A possibilidade de acordo extrajudicial está prevista nos artigos 855-B ao 855-E, incluídos pela Reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos estabelecem genericamente a obrigatoriedade da representação das partes por advogados, dá o prazo de 15 dias para o juiz analisar o acordo, designar a audiência e proferir a sentença.

Algumas questões envolvendo este tipo de acordo ainda são polêmicas, como por exemplo as instituídas pelo TRT de São Paulo, que estabelece que os acordos não podem tratar de vínculo de emprego e a previsão de que a quitação deve ser limitada aos direitos especificados na petição – ou seja, veda a homologação total do contrato de trabalho, o que evitaria ação judicial para discussão de outros aspectos.

A EK Advogados destaca que a intenção da reforma trabalhista, ao instituir a modalidade de acordo extrajudicial, é justamente evitar o litígio. Logo, as imposições do TRT-SP (não previstas em Lei) desprestigiam o uso dessa modalidade, pois o trabalhador brasileiro foi emancipado, não é mais hipossuficiente e tem capacidade de fazer suas escolhas.

Fonte: Valor Econômico