Planalto envia ao STF defesa da correção de crédito trabalhista por Taxa Referencial

A Advocacia-Geral da União enviou, nesta segunda-feira (29), ao Supremo Tribunal Federal manifestação que pede a total improcedência da ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o dispositivo da reforma trabalhista que prevê a correção dos créditos decorrentes da condenação judicial pela Taxa Referencial (TR).

A Anamatra argumentava em favor da adoção do IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho, ao invés da TR, que foi adotada no texto da reforma.

A Lei da Reforma Trabalhista, ao dar novo entendimento ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu que a correção das condenações judiciais deve se operar pela Taxa Referencial, taxativamente.

Segundo a manifestação da AGU, é necessário observar que o pedido de declaração de inconstitucionalidade contradiz o entendimento do STF de repelir tentativas de torná-lo legislador positivo, em reverência aos postulados da separação dos poderes, da legitimidade democrática e da soberania popular, todos protegidos pela cláusula pétrea.

Na ação, a AGU classifica a Taxa Referencial como mecanismo de remuneração de capital e instrumento de desindexação da economia.

Ainda não há data prevista para o julgamento desta questão pelo STF.

A EK Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários

Fonte:JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 30.10.2018

Fonte:Índices IPCA e INPC acumulados até novembro/201, por Portal Brasil e Banco Central do Brasil.