Recursos de Trânsito permanecem com prazos suspensos por tempo indeterminado

Em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Contran, através da Deliberação Nº 185, de 19 de Março de 2020, regulou a interrupção por tempo indeterminado dos prazos para apresentação de defesa da autuação, defesa e recursos de multa, bem como de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

A Polícia Rodoviária Federal, que inicialmente havia prorrogado em 90 dias, o prazo de multas com vencimento posterior a 13 de março de 2020 e aplicada pela instituição, acatou a deliberação do Contran e também suspendeu os prazos por tempo indeterminado.

Ainda, conforme a deliberação do Contran, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

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Link da Deliberação Nº 185, de 19 de Março De 2020: DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020