REFAZ 2018: Programa de parcelamento de dívidas de ICMS terá descontos e redução de juros

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul decidiu recorrer à renegociação de dívidas tributárias de ICMS neste fim de ano.

Assim, surgiu o novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (REFAZ 2018), lançado nesta quinta-feira(22.11.2018), que terá um prazo de adesão de pouco mais de 30 dias, ou seja, até 26.12.2018.

Luiz Antônio Bins, Secretário da Fazenda, destaca: “É um esforço concentrado para reforçar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada”.

Poderão aderir ao REFAZ aqueles com débitos de ICMS com vencimento até 30 de abril deste ano, sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas, da mesma forma como ocorreu nas edições anteriores do Programa.

Para estas empresas – optantes pelo Simples Nacional – a redução da multa pode chegar a 100% e dos juros a 40%.

Para as demais empresas -de categoria geral – o Programa oferece uma mesma redução de 40% de juros, sendo que o desconto das multas poderá oscilar conforme a opção de pagamento, de acordo com o número de prestações (até 120 vezes).

Confira abaixo a tabela de parcelas e descontos previstos pelo novo REFAZ 2018: 

Nº de parcelas

Percentual de redução dos juros

Data de pagamento da parcela inicial e percentual de redução da multa

Até 26.12.2018

Pagamento mínimo

Até 12 meses

40%

50%

15% do Saldo

De 13 a 24 meses

40%

40%

15% do Saldo

De 25 a 36 meses

40%

30%

15% do Saldo

De 37 a 60 meses

40%

20%

15% do Saldo

De61 a 120 meses

40%

0%

15% do Saldo

 As empresas de categoria geral respondem por quase 95% do montante devido pelos contribuintes em atividade, sendo que o setor industrial corresponde a mais da metade das dívidas.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, a equipe tributária da EK Advogados está à disposição.

Escrito por: Advogada inscrita na OAB/RS 102.382 – membro da equipe de Direito Tributário da EK Advogados associados.

Fonte: https://estado.rs.gov.br/fazenda-prepara-programa-de-parcelamento-de-dividas-de-icms