Saiba o que mudou com as novas regras do cheque especial

Em julho de 2018 entrou em vigor novo regulamento para aplicação pelas instituições financeiras às linhas de crédito consideradas mais caras do país – rotativo do cartão de crédito e cheque especial. Trata-se de regulamento anunciado pela Federação Brasileira de Bancos que tem como principal medida a de que sejam disponibilizadas, a qualquer tempo, opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial em condições mais vantajosas do que as praticadas no próprio cheque especial.

Entre as principais alterações, tem-se a obrigatoriedade de o banco avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente na conta e precisar usar o limite do cheque especial. Da mesma forma, deverá estar especificado no extrato o valor do limite do cheque especial, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor, assim como será preciso deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado.

Outra medida decorrente do regulamento é a de que, para o consumidor que usar mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 (trinta) dias seguidos, com mais de R$ 200 (duzentos reais), o banco deverá oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. Essa oferta deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis depois o banco constatar a situação.

Caso o cliente não aceite a proposta, o banco será obrigado a refazer a proposta de parcelamento a cada 30 (trinta) dias, bem como poderá reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente.

O intuito dessas mudanças de regras é o de tentar diminuir a taxa de juros média cobrada pelos bancos. Em fevereiro de 2018, a média era de 324,1% ao ano, de acordo com o Banco Central, sendo que o cheque especial representa 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, em que pese seja modalidade mais cara de crédito atual.

Logo, tais alterações devem ter como efeito pulverizar as dívidas do cheque especial para outras linhas de crédito, reduzindo o custo da inadimplência e modificando o perfil das dívidas; o que implicará, em última análise, na troca de dívidas de curto prazo por outras com juros menores e maior facilitação de pagamento ao consumidor.

A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para prestar auxílio quanto à contratos bancários e condutas das instituições financeiras.   

Fonte: SERASA Consumidor