Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: a reparação pelo tempo desperdiçado.

Nas relações de consumo, todo fornecedor tem a grande missão implícita de liberar os recursos produtivos do consumidor, fornecendo-lhe produtos e serviços de qualidade que lhe dêem condições de uso nas atividades de sua preferência.

Ocorre que incontáveis fornecedores, em vez de atender o consumidor com qualidade, frequentemente violam a lei e não cumprem com suas obrigações, criando problemas de consumo potencial ou efetivamente danosos que ensejam a sua responsabilidade civil de saná-los ou indenizar o consumidor.

Esse comportamento danoso do fornecedor, que é uma prática abusiva vedada pelo CDC, induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender o seu tempo e, muitas vezes, a assumir deveres e custos do fornecedor. Essa série de condutas caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital e se desvia das suas atividades fundamentais.

Neste contexto, consumidores têm acionado o Poder Judiciário em busca da reparação do dano que resulta na injusta perda de tempo, com embaraços, dificuldades, protelações, demora no atendimento, consertos sabidamente falhos e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, corriqueiramente, tem decidido pela aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, sob o entendimento de que o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema não deve ser considerado um mero dissabor do consumidor, mas sim um dano indenizável.

Nesta linha, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – também reconheceu a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, confirmando que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Logo, diante da aplicação frequente da teoria do desvio produtivo do consumidor pelos Tribunais, o consumidor que se deparar com uma situação de mau atendimento e precisar desperdiçar o seu tempo ou desviar as suas competências de uma atividade necessária para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável poderá buscar, junto ao Judiciário, a reparação dos transtornos que lhe foram acometidos, por meio da condenação do fornecedor ao pagamento de indenização em seu favor.

A Equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca de seus direitos. 

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=82056420&num_registro=201800548680&data=20180425&formato=PDF