Tribunal afasta direito à estabilidade de gestante que se recusou a ofertas de reintegração

O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou o pedido de indenização de um auxiliar administrativo, dispensada após o período de experiência. A decisão, que foge do padrão da jurisprudência do TST, foi motivada pelo fato de uma das empresas ter se recusado injustamente, por três vezes, a aceitar uma reintegração por empresa. Ela foi contatada por três vezes por WhatsApp e telegrama.

A trabalhadora alegou que após uma dispensa soube da gestação. A empregadora, ao ser informada da gravidez, propôs uma reintegração, comparou-se com a versão do aplicativo do WhatsApp como uma transcrição de autógrafos e telegramas, mas não deixou resposta. Após o parto, uma empresa ajuizou uma reivindicação trabalhista para pedir indenização ao período da estabilidade provisória da gestante, sem, no entanto, requerer a reintegração.

O Juízo de Primeiro Grau determinou a imediata reintegração ao trabalho, nas primeiras coisas anteriores, e deferiu uma indenização estipulada ao longo do período entre o desligamento e os dados do primeiro telegrama. O Tribunal Regional do Trabalho (MG), nenhum exame de recurso ordinário, converteu-se em uma reimpressão de indenização ao período estabilitário.

Descontente com a decisão, um interpessoal recurso de revista, sustentando que, embora uma agência tenha sido ajuizada em período de estabilização, um auxiliar não havia postulado uma reintegração, mas apenas uma indenização. Segundo uma empresa, ela nunca teve o emprego de volta, embora tivesse sido recusada como convocações para recuperar.

No julgamento do recurso, o relator, ministro Márcio Amaro, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma resposta à reintegração não se estendeu à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também do bebê. Ressalvou, contudo, que as particularidades do processo afastaram a aplicação desse entendimento.

O ministro ressaltou que a empresa, a partir da ciência da gravidez, promoveu as três tentativas de reintegração de uma empregada e que não houve qualquer registro de circunstância que tornasse desaconselhável seu retorno ao trabalho. “Pelo contrário, o que extrai dos autos é uma trabalhadora injustificadamente recusou uma reintegração”, destacou.

Por fim, o Ministro destacou o trabalhador que exerce a pretensão de receber subsídio, e não o restabelecimento do trabalho de vínculo, e, assim, a apresentação de direito. “Não é razoável admitir que uma proposta protetiva do direito assegurado à empregada gestante e ao nascente alcance as situações como uma delineada nos autos”, conclui.

A  Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados  está à disposição para auxiliar na aplicação das medidas cabíveis contra abusos cometidos. 

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-que-rejeitou-tres-ofertas-de-reintegracao-perde-direito-a-estabilidade? inheritRedirect = false e redirecionamento = http% 3A% 2F% 2Fwww.tst.jus.br% 2Fweb% 2Fguest% 2Fnoticias% 3Fp_p_id% 3D101_INSTANCE_89Dk% 26p_p_lifecycle% 3D0% 26p_p_state% 3Dnormal% 26p_p_mode% 3Dview% 26p_p_col_id% 3Dcoluna-1% 26p_p_col_pos% 3D2% 26p_p_col_count% 3D5