Tribunal Superior do Trabalho admite acordo extrajudicial com quitação geral do contrato de trabalho

A possibilidade de acordo extrajudicial para solução de conflitos de contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça sem a necessidade de abertura de processo, foi prevista na Reforma Trabalhista. O objetivo é evitar o acúmulo de processos.

O acordo é feito entre empregador e empregado visando pôr fim a pendência financeira. Após homologação judicial, o acerto impede que o trabalhador ingresse na Justiça com outra ação, com novos questionamentos.

Após a Reforma Trabalhista, o número de acordos extrajudiciais teve alta expressiva, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ligada ao TST.

Em Setembro/2019, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu pela primeira vez a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho.

Os acordos haviam sido negados pelo Tribunal Regional de São Paulo em razão da cláusula de quitação geral. A Corte regional chegou a editar orientação no sentido de não admitir quitação geral.

Entretanto, ao analisar o tema, o Ministro do TST, Ives Gandra, destacou que a Reforma Trabalhista pôs fim à discussão e que não é possível fazer a homologação parcial do acordo, considerando inválidos alguns itens mesmo que empregador e empregado tenham se entendido, razão pela qual os acordos foram integralmente homologados, inclusive quanto a rescisão total do contrato de trabalho.

A equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para prestar auxílio quanto à elaboração e ajuizamento do acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/6431339/tst-admite-acordo-extrajudicial-com-quitacao-geral-do-contrato

Fonte da Imagem:Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310814,31047-ST+homologa+acordo+extrajudicial+com+quitacao+geral